A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo constitucional de 60 dias, para conversão de medida provisória em lei, cuja vigência já tenha sido prorrogada uma vez,
ocasionará a perda da eficácia, salvo se a mesma medida provisória for reeditada na mesma sessão legislativa.
ocasiona perda ex nunc da eficácia da medida provisória.
não ocasiona perda da eficácia da medida provisória, salvo se houver explícita rejeição do projeto de conversão.
ocasiona perda da eficácia da medida provisória, a não ser que outra medida provisória tenha sido editada após o prazo de 60 dias para o Congresso se manifestar.
ocasiona perda ex tunc da eficácia da medida provisória.
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