As medidas provisórias, por sua natureza, exigem o seguinte procedimento declinado no texto constitucional, para serem consideradas válidas:
votação única pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, após parecer das comissões permanentes
emissão de parecer da comissão mista antes de apreciação, em sessão separada, pela Câmara e pelo Senado
apreciação em até sessenta dias contados de sua publicação, sob pena de conversão em lei, caso não votadas pelo Congresso
prorrogação por uma única vez em igual período no prazo de 45 dias de sua publicação, se não encerrada sua votação no Congresso
reedição de seu texto, na mesma sessão legislativa, por perda de eficácia em razão de decurso de prazo, sem aprovação ou rejeição pelo Congresso
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