Sobre as medidas provisórias, é correto dizer que
se trata de instrumento legislativo de adoção expressamente vedada aos Estados-membros.
o presidente da República pode delegar a edição de medidas provisórias, que versem sobre assunto de organização do Poder Judiciário, ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
medida provisória não pode dispor sobre direito penal, nem mesmo para beneficiar o réu.
dada a sua natureza de "lei sob condição resolutiva", medida provisória não se sujeita ao controle abstrato da constitucionalidade, antes de convertida em lei.
não cabe o uso de medida provisória para regular assunto que venha a ser objeto, hoje, de uma emenda constitucional.
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