Com a redação conferida pela Emenda Constitucional de nº32, o texto constitucional veda a edição de medidas provisórias sobre matéria:
reservada à lei complementar e relativa ao direito eleitoral;
relativa ao direito civil, penal e processual civil e penal;
relativa aos direitos e garantias individuais e aos direitos sociais;
relativa ao direito administrativo e ao direito comercial.
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