Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Com relação às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar que
a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
é vedada, dentre outras, a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.
aprovado projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal sendo posteriormente encaminhadas para votação na Câmara dos Deputados.
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