Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição da República a medida provisória que
procedesse à abertura de créditos extraordinários.
dispusesse sobre conflito de competência, em matéria tributária, entre os entes da Federação.
não fosse convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
implicasse majoração de impostos e produzisse efeitos no exercício financeiro seguinte àquele em que fosse convertida em lei.
fosse reeditada na mesma legislatura em que houvesse sido rejeitada ou tivesse perdido eficácia por decurso de prazo.
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