A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior, como é o caso das Medidas Provisórias, sendo correto afirmar que
Medida Provisória não pode versar sobre matéria relativa à: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares para a União, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; detenção ou seqüestro de bens ou poupança popular, ou qualquer outro ativo financeiro; lei complementar disciplinada em projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
as Medidas Provisórias são enviadas ao Congresso e votadas conjuntamente por deputados e senadores.
Medida Provisória pode dispor sobre matéria reservada à lei complementar, desde que a sua conversão em lei se opere mediante decisão da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
a Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos, sem qualquer exceção, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada.
as Medidas Provisórias, o Estado de Defesa e o Estado de Sítio podem ser considerados restrições excepcionais do princípio administrativo da moralidade administrativa.
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