Sobre medida provisória é correto dizer.
Uma vez rejeitada pelo Congresso Nacional, nunca mais pode ser reeditada.
Ainda que a medida provisória seja rejeitada, as relações jurídicas que se formaram enquanto esteve em vigor continuarão, necessariamente, a ser regidas pelo disposto na mesma medida provisória.
A medida provisória não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
Se não apreciada no prazo constitucional, a medida provisória é tida como tacitamente convertida em lei.
Medida provisória não pode ser editada para criar uma nova garantia para os membros do Judiciário.
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