Suponha que, a fim de atender a despesa decorrente de calamidade pública, o Governador do Estado de São Paulo editasse medida provisória para abertura de crédito extraordinário, para vigorar por um prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta. Referida medida provisória seria
compatível com a Constituição da República e a do Estado, que admitem expressamente a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
incompatível com a Constituição paulista, que não prevê a possibilidade de o Governador do Estado editar medida provisória.
incompatível com a Constituição da República, que somente autoriza aos Estados o uso de medida provisória na hipótese de regulamentação da exploração dos serviços de gás canalizado.
incompatível com a Constituição da República, pela qual não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência de medida provisória.
incompatível com a Constituição da República, na medida em que esta veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares, sem exceções.
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