O rito determinado constitucionalmente para conversão em lei de medida provisória
A. restringe o poder de veto do Presidente da República apenas às partes do texto aprovado que tenham sofrido modificação substantiva pelo Poder Legislativo.
B. enseja o encaminhamento ao Presidente da República, para sanção ou veto, do texto aprovado pelo Congresso Nacional, ainda que a medida provisória não tenha sofrido, durante a tramitação, modificações em seu conteúdo.
C. admite, no caso de dispor sobre matéria sujeita à iniciativa privativa do Presidente da República, a aprovação de emenda parlamentar que, aumentando despesa, institua novos cargos em comissão no âmbito da administração federal, desde que tal proposição conste de outro projeto de lei já apresentado pelo Poder Executivo que se encontre em tramitação no Poder Legislativo.
D. impõe que a deliberação sobre o mérito da medida seja realizada em sessão conjunta do Congresso Nacional.
E. autoriza que Comissão Representativa do Congresso Nacional, em atividade durante o recesso parlamentar, delibere sobre a conversão em lei das medidas provisórias,