Com os olhos voltados à necessária simetria que deve existir entre a Constituição Federal e as Constituições Estaduais, é correto afirmar que essas últimas podem dispor sobre:
- A. qualquer matéria de competência do Estado, inclusive aquelas de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo;
- B. a edição de medidas provisórias, pelo Governador do Estado, estando sujeitas à apreciação da Assembleia Legislativa;
- C. a programação financeira e as despesas específicas a serem realizadas pelo Poder Executivo;
- D. a equiparação da remuneração de servidores estaduais e federais, tendo em vista a similitude das funções exercidas;
- E. o aumento do número de desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.