Direito Constitucional - Meio Ambiente - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Os parágrafos 2.º e 3.º do art. 225 da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:
§ 2.º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Considerando que, com base nos dispositivos constitucionais acima transcritos, determinado estado da Federação tenha editado lei ordinária, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em caso de condutas lesivas ao meio ambiente, julgue os itens seguintes.
Pela relevância da matéria envolvida, a lei aludida no parágrafo 2.º do art. 225 da Constituição da Repúlica deve ser obrigatoriamente lei complementar.
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