Direito Constitucional - Meio Ambiente - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Determinado estado da Federação editou lei complementar à Constituição da República, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em decorrência das condutas lesivas ao meio ambiente.
Com base nas disposições constitucionais e na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, sendo um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal. Assim, na hipótese em apreço, a lei estadual referida está em desarmonia com o princípio da repartição de competências, consectário do princípio federativo, padecendo de vício de inconstitucionalidade, ante a invasão de esfera de competência legislativa da União, a quem compete privativamente legislar sobre direito penal.
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