A Constituição Federal de 1988 define que a outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estarão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos. Quanto ao uso desses recursos ligados à produção de energia elétrica, existem dois tipos de outorga. Em primeiro lugar, a outorga para o uso de recursos hídricos, que serão colocados em depósitos ou reservatórios, será efetivada por autoridade indicada pelo poder executivo federal ou dos estados. Em segundo lugar, a utilização do recurso hídrico como potencial hidráulico dependerá da outorga da(o)
Agência Nacional de Águas ANA.
Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL.
Empresa de Pesquisa Energética EPE.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA.
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