Direito Constitucional - Meio Ambiente - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O capítulo dedicado ao tratamento do meio ambiente na Constituição Federal foi uma inovação em relação às anteriores cartas políticas brasileiras, as quais não dedicavam atenção específica à questão. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 foi assim redigido:
Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A respeito das noções que podem ser extraídas desse artigo, julgue os itens subseqüentes.
A ampliação do papel do Estado para a consecução de objetivos ligados à proteção ambiental não resulta do reconhecimento de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está inserido no rol dos Direitos Fundamentais, estabelecido no artigo 5.º da Constituição da República.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...