Direito Constitucional - Meio Ambiente - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O capítulo dedicado ao tratamento do meio ambiente na Constituição Federal foi uma inovação em relação às anteriores cartas políticas brasileiras, as quais não dedicavam atenção específica à questão. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 foi assim redigido:
Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A respeito das noções que podem ser extraídas desse artigo, julgue os itens subseqüentes.
Sobre a expressão bem de uso comum do povo, contida no artigo 225 da Constituição Federal, majoritariamente, os juristas brasileiros posicionam-se de forma a dar à expressão a interpretação tradicional de que o meio ambiente é um bem estatal sujeito à disponibilidade pela pessoa de direito público.
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