A prevenção, enquanto princípio do Direito Ambiental, na Constituição Federal de 1988, está expressa no(a)
- A. relevância de infrações ambientais devidamente constatadas.
- B. reparação integral do dano ambiental, havendo degradação ambiental.
- C. fato de se considerar, nas atividades humanas desenvolvidas em certo momento, a possibilidade de se manterem os recursos naturais ao longo do tempo para as gerações futuras.
- D. Estudo Prévio de Impacto Ambiental, fixado na Lei n.º 6.938/81 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
- E. pagamento pelo uso privativo de um recurso ambiental de natureza pública, em face de sua escassez.