Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, a Constituição Federal prevê em seu capítulo VI as incumbências do Poder Público, dentre elas:
- A. Restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio histórico do País, e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e estudo da história nacional.
- B. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
- C. Fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida animal e vegetal, e que afetem minimamente a qualidade de vida e o meio ambiente.
- D. Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de decretos do Executivo, sendo permitida a sua utilização em casos específicos que atendam ao interesse público mesmo que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.