A Constituição da República de 1988 impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também é um direito de todos. Para assegurar a efetividade desse direito, de acordo com o texto constitucional, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de:
- A. toda e qualquer obra ou atividade efetivamente causadora de qualquer degradação ambiental, estudo de contaminação hídrica, do solo e do ar, a que se dará publicidade;
- B. obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer degradação do meio ambiente, a realização de audiência pública, antes da concessão da licença ambiental;
- C. toda e qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer dano ao meio ambiente, plano de reparação de área degradada, antes da concessão da licença ambiental;
- D. obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
- E. toda e qualquer obra ou atividade efetivamente causadora de qualquer degradação do meio ambiente, depósito prévio de caução para assegurar a reparação dos danos ambientais.