Não podem integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
todo e qualquer Procurador de Justiça não-eleito.
os Procuradores de Justiça que exercem funções de confiança
os Procuradores de Justiça promovidos há menos de um ano.
o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.
os Procuradores de Justiça inativos.
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