Conforme disposto na Constituição Federal vigente, o Procurador-Geral da República poderá ser destituído
por iniciativa do Presidente da República, precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
por meio de deliberação do Senado Federal, se condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime de responsabilidade.
pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
por iniciativa do Colégio de Procuradores, desde que precedida de autorização da maioria simples do Senado Federal.
pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal, desde que autorizado pelo Presidente da República.
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