Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais.
promover exclusivamente a ação penal, na forma da lei.
promover, concorrentemente com outros legitimados, o inquérito civil para a proteção de direitos difusos.
promover ação civil pública para a defesa de direitos individuais disponíveis.
interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
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