Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente,
criar e extinguir os cargos que compõem sua estrutura institucional.
fixar e reajustar os vencimentos de seus membros e servidores, ativos e inativos.
editar atos que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares de sua estrutura institucional.
propor a elaboração de seus regimentos internos ao Poder Legislativo.
prover os cargos iniciais da carreira, bem como nas demais formas de provimento derivado, salvo a remoção por permuta.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...