Basílio é Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e, portanto, é
- A. chefe do Ministério Público da União, tendo sido nomeado, para esta chefia, pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução.
- B. membro do Ministério Público Estadual, tendo sido nomeado para a Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público pelo Chefe do Poder Executivo dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
- C. advogado, tendo sido indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
- D. advogado, tendo sido indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução.
- E. chefe do Ministério Público da União, tendo sido nomeado, para esta chefia, pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.