"O Ministério Público só presta contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência. Os órgãos de administração superior podem editar recomendações sobre a atuação funcional, mas sempre sem caráter normativo". Dentre os princípios institucionais que dão base ao Ministério Público, o texto refere-se ao princípio da
eficácia
unidade
indenpendência funcional
indivisibilidade
moralidade
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