Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá
suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
requerer, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, que este avoque o julgamento da matéria para sua competência.
solicitar, perante o Tribunal Superior do Trabalho, após a contestação do réu, que este avoque o julgamento da matéria para sua competência quando a violação decorrer de relação de trabalho.
suscitar, perante a Justiça Federal, após a contestação do réu, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
requerer, perante o Tribunal Superior do Trabalho, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça do Trabalho quando a violação decorrer de relação de trabalho.
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