Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos e com vistas a assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, a Constituição Federal reserva a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, ao
Governador do Estado aonde o conflito se instalou, perante o Conselho Nacional de Justiça.
Advogado-Geral da União, perante o Supremo Tribunal Federal.
Presidente do Tribunal Regional Federal, da região do conflito, perante o Superior Tribunal de Justiça.
Procurador-Geral do Estado aonde o conflito se instalou, perante o Supremo Tribunal Federal.
Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça.
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