Compor-se-á de
I. quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução;
II. quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal;
III. vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;
IV. quinze membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, depois de aprovada e escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
As afirmações acima tratam, respectivamente, do:
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