Considerando a iniciativa legislativa é certo que a organização do Ministério Público da União é competência
concorrente do Procurador-Geral da República e do Presidente da República.
exclusiva do Presidente da República.
exclusiva do Procurador-Geral da República.
concorrente do Supremo Tribunal Federal e do Procurador- Geral da República.
exclusiva do Congresso Nacional.
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