Tendo em vista as disposições constitucionais, o Ministério Público apresenta-se como um órgão
independente e dotado de autonomia financeira e funcional, mas podendo sofrer limitações por parte do Poder Executivo.
extrapoder, não depende de nenhum dos poderes de Estado, não podendo nenhum de seus membros receber instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública.
autônomo, relativamente, porque presta contas apenas aos Tribunais de Contas e Judiciários.
essencial à Justiça, encontrando-se vinculado ao respectivo Tribunal Superior, federal ou estadual.
essencialmente de defesa da ordem jurídica, não estando sujeito à hierarquia, ainda que de natureza administrativa.
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