O Ministério Público poderá apreender documentos que se encontram na casa de determinado suspeito, e que comprovem atividade ilícita,
somente durante o dia, mediante autorização judicial.
a qualquer hora do dia ou da noite, mediante autorização judicial.
durante o dia, mesmo sem autorização judicial, desde que aja por autoridade própria.
a qualquer hora, mesmo durante o período noturno, sem necessidade de autorização judicial.
durante o dia, invocando sua autoridade própria e durante a noite, mediante autorização judicial.
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