O Conselho Nacional do Ministério Público será formado por
quatorze membros nomeados pelo Procurador−Geral da República, com mandato de dois anos, admitida a recondução.
quinze membros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, com mandato de um ano, admitida uma recondução.
quinze membros, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
dez membros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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