Constituem funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição Federal, dentre outras:
promover, com exclusividade, a ação penal pública e exercer o controle externo da atividade policial na forma do que dispuser a lei ordinária respectiva
promover o inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, e defender os direitos e interesses das populações indígenas
requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial para apurar delitos praticados por organizações criminosas.
promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos previstos na Constituição Federal.
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, solicitando documentos e informações para instruí-los e efetuar a defesa administrativa ou judicial das populações indígenas.
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