A ação civil pública:
pode ter por objeto a condenação em pecúnia ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
pode ser ajuizada apenas pelo Ministério Público, pela União, Estados e Municípios.
sempre será ajuizada no foro do local onde ocorreu o dano, exceto se a União manifestar interesse, peculiaridade que deslocará a competência para a Justiça Federal, independentemente da circunstância da ação ter sido proposta na capital do Estado.
não poderá ser ajuizada para a apuração de responsabilidade por violação à ordem econômica.
deverá ser ajuizada, impreterivelmente, no prazo de 120 dias, contados da ciência do interessado, do ato impugnado.
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