O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, dentre os quais se incluem:
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, ambos indicados pela Câmara dos Deputados.
cinco membros dos Ministérios Públicos dos Estados.
dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
cinco membros do Ministério Público da União.
três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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