De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador- Geral, que será nomeado pelo Chefe do
Poder Judiciário, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Poder Executivo, para mandato de três anos, vedada a recondução.
Poder Judiciário, para mandato de três anos, vedada a recondução.
Poder Legislativo, para mandato de três anos, vedada a recondução.
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