O Procurador-Geral de Justiça
será nomeado para um mandato de três anos, permitida uma recondução
será nomeado pelo Governador do Estado, que o escolherá dentre os integrantes de lista tríplice formada mediante voto secreto dos membros do Ministério Público, inclusive aposentados.
tem prerrogativas e representação de Chefe de Poder.
poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.
não poderá fazer parte da composição do Conselho Superior do Ministério Público.
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