O órgão do Ministério Público Federal competente para determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, do membro do Ministério Público Federal indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno, é
o Colégio de Procuradores da República.
o Conselho Nacional do Ministério Público.
o Conselho Superior do Ministério Público Federal.
a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal.
a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
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