O Promotor de Justiça da Infância e Juventude no exercício de suas atribuições NÃO pode, para instruir o procedimento respectivo, requisitar diretamente:
informação e documentos que colégio particular com fins lucrativos possua sobre aluno em situação de risco;
relatório à Secretaria Executiva do Ministério da Educação, sobre repasse de verbas ao Município;
perícia, pelo Instituto de Perícia do Estado, nos livros de uma creche sem fins lucrativos que recebe verbas do governo estadual;
relatório detalhado, pelo psicólogo de entidade pública que atende menores vítimas de abuso sexual, sobre todos os atendimentos realizados, inclusive com a criança, familiares e professores da escola onde ela estuda;
condução coercitiva de Deputado Estadual suspeito de explorar trabalho infantil, pela Polícia Militar, para colher esclarecimentos, em caso de não comparecimento injustificado perante o Ministério Público.
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