Quanto à garantia da inamovibilidade, é correto afirmar que:
seus beneficiários são Promotores, Procuradores e servidores;
seu beneficiário, mesmo que queira e preencha os requisitos legais, não pode se remover, salvo anuência da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
seu beneficiário só pode ser removido caso queira, após anuência da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
seu beneficiário pode ser removido, mesmo que não queira, caso assim decida o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por motivo de interesse público;
seu beneficiário pode ser removido, mesmo que não queira, caso assim decida o Conselho Superior do Ministério Público, por motivo de interesse público.
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