Acerca dos conceitos de autonomia funcional e administrativa, é correto afirmar que:
o MP não se sujeita a limitações provenientes de outras instituições ou poderes constituídos, eis que a escolha de seus membros e chefia decorre da aprovação em concurso de provas e títulos;
compete ao MP estruturar-se na forma de seu regimento interno, o qual cria seus cargos para posterior provimento através de nomeações pelo Procurador-Geral de Justiça;
compete ao MP criar seus cargos diretamente, através de portarias, e editar atos relativos a seus servidores, provendo os cargos de Promotor de Justiça bem como os cargos dos serviços auxiliares;
sujeitam-se a limitações, manifestadas no texto constitucional, tal como a investidura do Procurador- Geral de Justiça, realizada pelo Chefe do Poder Executivo, dentro de lista tríplice enviada pela instituição;
sujeitam-se a limitações, estabelecidas na legislação ordinária, tal como a destituição do Procurador-Geral de Justiça, realizada pelo Chefe do Poder Executivo.
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