Acerca do conceito de autonomia financeira, é correto afirmar que o MP:
detém a iniciativa de elaboração de sua proposta orçamentária;
pode criar seus cargos auxiliares através de resolução do PGJ;
não se sujeita ao controle do Tribunal de Contas;
não precisa de aprovação legislativa de seu orçamento;
não possui iniciativa para propositura de seu orçamento, mas sim autonomia para sua execução.
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