Em relação às atribuições do Ministério Público em matéria eleitoral, é correto afirmar que:
as funções do Ministério Público Eleitoral são exercidas pelos Procuradores da República em primeira instância e pelos Procuradores de Justiça em segunda instância;
o Ministério Público Estadual não exerce atribuições eleitorais, eis que a Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário Federal;
no Estado do Rio de Janeiro, somente os Procuradores de Justiça desempenham funções eleitorais, conforme a Lei Complementar 106/2003;
o MP intervém ordinariamente como fiscal da lei em matéria eleitoral, sendo autor, excepcionalmente, quando se tratar de ação de anulação de inscrição eleitoral;
o mandato eletivo de Prefeito Municipal poderá ser impugnado pelo MP ante a Justiça Eleitoral em virtude de comprovação de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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