Acerca do poder de requisição, pode-se afirmar que o MP:
pode exercê-lo, requisitando aos órgãos públicos estaduais da Administração, direta ou indireta, todos os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;
pode exercê-lo, requisitando aos órgãos públicos estaduais, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, todos os documentos necessários ao desempenho de suas funções;
não pode exercê-lo diretamente, eis que também o Parquet sujeita-se ao controle jurisdicional de seus atos administrativos;
não pode exercê-lo no que tange aos órgãos públicos estaduais, em virtude dos princípios federativo e da separação de poderes no nível estadual;
deve exercê-lo, sob pena de descumprimento de suas funções institucionais, diretamente através da figura do Procurador-Geral de Justiça.
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