Segundo a garantia da vitaliciedade, o membro vitalício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais só perderá o cargo por:
decisão administrativa do Conselho Superior do Ministério Público.
decisão judicial transitada em julgado, proferida em ação penal pela prática de infração incompatível com o exercício do cargo.
decisão judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria de competência do Tribunal de Justiça do Estado.
decisão administrativa do Procurador-Geral de Justiça, referendada pela maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.
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