NÃO constitui função institucional do Ministério Público:
A. Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.
B. Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
C. Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
D. Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
E. Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.