O Procurador-Geral da República
será escolhido pelo Supremo Tribunal Federal em lista sêxtupla.
será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira.
terá mandato de quatro anos, vedada sua reeleição.
deverá ter seu nome aprovado pela maioria do Congresso Nacional.
poderá ser destituído somente com autorização da Câmara dos Deputados.
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