Direito Constitucional - Ministério Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia. A primeira Constituição republicana (1891) não tratava o Ministério Público como instituição, apenas fazendo referência à escolha do procurador-geral, entre os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo presidente da República. O Ministério Público passou a ser tratado como instituição no Decreto n.º 848/1890, que organizou a justiça federal. Em um de seus capítulos, o decreto dispôs sobre a estrutura e as atribuições do Ministério Público no âmbito federal. A Constituição Federal de 1988 deu nova configuração ao Ministério Público, atribuindo-lhe relevantes funções. Entre as opções abaixo, assinale a que não se relaciona com as atribuições constitucionalmente previstas para essa instituição.
Representar a União judicialmente.
Defender a ordem jurídica e o regime democrático.
Atuar na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente).
Defender, judicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas.
Controlar externamente a atividade policial.
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