A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa
no caráter vinculante dos pareceres emitidos, estando as autoridades e órgãos estaduais ou distritais jungidos à observância de seus termos e conclusões.
na vedação da contratação de pareceres de juristas privados, mesmo que em apoio à atuação das correspondentes Procuradorias Gerais e versando sobre questões específicas, de elevada complexidade.
no caráter vinculante dos pareceres emitidos, estando as autoridades e órgãos estaduais ou distritais jungidos à observância de suas conclusões, porém não de seus fundamentos.
na exclusividade da representação dessas entidades na celebração de contratos, convênios ou quaisquer outros negócios jurídicos com implicações jurídicas.
na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente.
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