Nos termos da Constituição da República, o Conselho Nacional do Ministério Público
compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
escolherá, em votação aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, admitida apenas uma recondução.
tem competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados, julgados há mais de um ano.
tem, dentre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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